7 de abril de 2015

Filigrana doutrinária - Duração Razoável do Processo

“(...) queremos destacar que a demora é algo natural ao processo, cujo procedimento  é pleno de garantias processuais inafastáveis, previstas na Constituição da República em benefício de todos. E a rapidez exacerbada em terminar os processos de qualquer maneira pode gerar um déficit não apenas de garantias, mas também na qualidade da prestação jurisdicional. Portanto, não se pode acelerar simplesmente o processo sob pena de forçar sua conclusão inadequadamente. Por isso, já afirmamos que a tramitação do processo não pode e não deve ser supersônica”.


Antonio do Passo Cabral



CABRAL, Antônio do Passo. A duração razoável do processo e a gestão do tempo no projeto de novo Código de Processo Civil. In: FREIRE, Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER JR, Fredie; MEDINA, José Miguel Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de (Coord.). Novas tendências do processo civil. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 81.

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