“(...) queremos destacar que a demora é algo natural ao processo,
cujo procedimento é pleno de garantias processuais
inafastáveis, previstas na Constituição da República em benefício de todos. E a
rapidez exacerbada em terminar os processos de qualquer maneira pode gerar um
déficit não apenas de garantias, mas também na qualidade da prestação jurisdicional.
Portanto, não se pode acelerar simplesmente o processo sob pena de forçar sua
conclusão inadequadamente. Por isso, já afirmamos que a tramitação do processo não
pode e não deve ser supersônica”.
Antonio do Passo Cabral
CABRAL, Antônio do Passo. A duração razoável do processo e a
gestão do tempo no projeto de novo Código de Processo Civil. In: FREIRE,
Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER JR, Fredie; MEDINA, José Miguel
Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de
(Coord.). Novas tendências do processo civil. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 81.
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