7 de abril de 2015

Filigrana doutrinária - Duração razoável do Processo - Prazo impróprio

“A jurisprudência já tem se inclinado pela possibilidade de que o Judiciário fixe prazos para que as autoridades julgadoras decidam processos excessivamente demorados, e isso tem sido a tendência especialmente nos pros penal e administrativo. E pensamos que o mesmo deve ser aplicado para o processo civil.
Em nosso sentir, já afirmamos que não pode haver mais condescendência interpretativa em relação aos órgãos judiciais por conta da ultrapassada conceituação dos prazos direcionados ao juiz como prazos impróprios, desprovidos de qualquer consequência. (...)
Se, por um lado, como ocorre com as partes, não existe preclusão temporal para o juiz (o ato processual continua podendo ser praticado), o efeito da inobservância da duração razoável do processo é configurar a mora jurisdicional, sujeitando o magistrado à posição de autoridade coatora, a merecer correção pela via mandamental”.

Antonio do Passo Cabral


CABRAL, Antônio do Passo. A duração razoável do processo e a gestão do tempo no projeto de novo Código de Processo Civil. In: FREIRE, Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER JR, Fredie; MEDINA, José Miguel Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de (Coord.). Novas tendências do processo civil. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 84.

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