“O Projeto de novo CPC, prevê um mecanismo para a duração
razoável do processo em que os processos deverão ser decididos em ordem
cronológica obrigatória. Trata-se do art. 12, que prevê que os órgãos jurisdicionais
deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou
acórdão. (...) É fato que fixar um critério (certo ou errado) pode não representar
a melhor solução para todos os juízos. Mas a ordem cronológica parece-nos
adequada porque, além de imprimir igualdade de tratamento, poderá organizar
muitos deles”.
Antonio do Passo Cabral
CABRAL, Antônio do Passo. A duração razoável do processo e a
gestão do tempo no projeto de novo Código de Processo Civil. In: FREIRE,
Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER JR, Fredie; MEDINA, José Miguel
Garcia; FUX, Luiz; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe; OLIVEIRA, Pedro Miranda de
(Coord.). Novas tendências do processo civil. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 88.
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