6 de abril de 2015

Filigrana doutrinária - Processo Cautelar

“(...) não é mais racionalmente justificável admitir-se a propositura de uma ação cautelar paralelamente à tramitação da ação chamada de principal. (...) isto não significa afirmar que não haja mais lugar para a tutela cautelar. (...) O que muda é o meio através do qual os provimentos cautelares são postulados e deferidos, deixando sua tradicional sede, o feito cautelar autônomo, para migrar para dentro do próprio processo meritório”.

Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro.



CARNEIRO, Bernardo Lima Vasconcelos. A morte do processo cautelar: Ruma à construção de um processo judicial único. In: Revista Dialética de Direito Processual, vol. 132, p. 16.

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