14 de abril de 2015

RESPONSABILIDADE DO ESTADO ABUSO DE PODER POLICIAL MILITAR PRISAO ILEGAL USO DE ALGEMAS DANO MORAL

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. Indenizatória. Abuso de poder perpetrado por policiais militares. Autor que foi indevidamente preso e algemado, tendo a abordagem policial excedido os limites da lei e da razoabilidade. Depoimentos testemunhais que corroboram as alegações autorais de agressão e excesso no cumprimento do dever policial. Responsabilidade do Estado. Violação da liberdade e da dignidade da pessoa humana, bens tutelados constitucionalmente. Dano moral configurado. Quantum indenizatório corretamente fixado em R$ 30.000,00, que se mostra justo e adequado, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba honorária devidamente arbitrada, em consonância com o disposto no art. 20, § 4º do CPC. Reforma parcial da sentença apenas com relação aos juros moratórios, devendo ser aplicado o art. 1º -F da Lei 9.494/97, contudo, em sua redação originária, considerando a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n.º 11.960/2009 pelo STF, no julgamento da ADI 4425/DF. Decisão monocrática mantida. Insurge-se o agravante para que a matéria seja apreciada pelo Órgão Colegiado. RECURSO IMPROVIDO.

0015339-27.2010.8.19.0007 - APELAÇÃO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julg: 08/10/2014

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