| Direito Administrativo. Município de Barra Mansa. Servidor da Superintendência de Obras e Serviços Públicos. Pretensão de incorporação de horas extras e 13º salário aos vencimentos e restabelecimento do pagamento na forma como era feito antes do Decreto Municipal nº 3.143/97. Inconstitucionalidade proclamada pelo Órgão Especial deste Tribunal (Processo nº 0034081-58.2009.8.19.0000 (2009.017.00014)). Violação ao princípio da reserva legal. Duplo grau obrigatório de jurisdição. Manutenção. Direito à incorporação das horas extras prestadas com habitualidade. "[...] É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tanto os adicionais noturnos quanto as horas extras prestadas com habitualidade têm sua remuneração incorporada ao salário, motivo pelo qual incide sobre as verbas a contribuição previdenciária. [...]." (Edcl No Agrg No Resp 503.642/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/02/2012, DJe 12/03/2012) Manutenção da sentença, em reexame necessário. |
| Precedente citado: TJRJ 0004988-58.2011.8.19.0007, Rel. Des. Nanci Mahfuz, julgado em 31/03/2014. |
| 0015252-03.2012.8.19.0007 - REEXAME NECESSÁRIO |
| SEXTA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julg: 01/12/2014 |
17 de abril de 2015
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL INCORPORACAO DE HORAS EXTRAS DECIMO TERCEIRO SALARIO RECONHECIMENTO DO DIREITO DEC. MUNICIPAL N. 3143, DE 1997 - BARRA MANSA INCONSTITUCIONALIDADE
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