HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. 1) Na espécie, o juízo impetrado, baseando-se exclusivamente nas palavras da vítima, deferiu em desfavor do Paciente, pelo prazo de 90 dias, as medidas protetivas de afastamento do lar conjugal e de distanciamento da vítima, sob a advertência de que seu descumprimento poderia acarretar o decreto de prisão preventiva. Contudo, os presentes autos encontram-se instruídos com documentos - já levados à apreciação do juízo impetrado - que corroboram a alegação de que a vítima tenciona pressionar o Paciente para formalizar um acordo na esfera cível. A ex-companheira estaria exigindo uma reunião do Paciente com ela e seu advogado para pactuarem sobre pensão alimentícia - forcejando, inclusive, o descumprimento da medida de distanciamento - sob a ameaça de ir à imprensa delatar supostos ilícitos praticados pelo Paciente junto a uma instituição financeira. 2) Embora sem histórico anterior de violência, decerto não se descura a possibilidade de haver o Paciente ameaçado a suposta vítima, crime esse ainda em apuração. Contudo, o fato de a mulher deixar o imóvel do casal - segundo a impetração, adquirido pelo Paciente antes do advento da união estável - e em seguida se utilizar também da ameaça como meio para extrair do Paciente vantagem de conteúdo cível, ademais pretendendo retornar ao imóvel, traz à tona a perspectiva de que entre ambos se encontram em jogo interesses puramente patrimoniais, passando ao largo da violência de gênero e dos objetivos de proteção da Lei Maria da Penha. 3) Impossível emprestar ao processo penal visão utilitarista, como parece pretender o órgão do Ministério Público de primeiro grau ao pugnar pela vinda de certidão de RGI, de sorte aprofundar, nessa seara, o exame da propriedade do imóvel onde residia o ex-casal. A rigor, tal providência, que restou acatada pelo juízo impetrado, por si só consubstancia constrangimento indevido, pois retarda e condiciona a apreciação do pedido de revogação das medidas impostas, menosprezando a necessidade da presença dos pressupostos inerentes à tutela cautelar para a invasão da órbita jurídica alheia - o fumus boni iuris e o periculum in mora - quanto mais quando em risco a liberdade daquele a quem se impõem as medidas. Concessão da ordem. |
0056770-23.2014.8.19.0000 - HABEAS CORPUS |
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL |
Des(a). SUIMEI MEIRA CAVALIERI - Julg: 02/12/2014 |
10 de abril de 2015
VIOLENCIA DOMESTICA REVOGACAO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES INEXISTENCIA ORDEM CONCEDIDA
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