| Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link. |
| |
BOLETIM DIÁRIO - 05/08/2015 |
| |
-
Francisco Sannini Neto O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante. -
Ivan Mercadante Boscardin Saiba porque as parcelas aumentam substancialmente durante a fase de construção de qualquer empreendimento na planta e o que o comprador precisa saber para não ser pego de surpresa. -
Maira Cauhi Wanderley O equilíbrio entre a intervenção estatal nas relações privadas e a autonomia privada, em que as partes têm o poder de decidir aquilo que querem contratar, é um dos pontos ainda não definidos pelo direito civil-constitucional. -
Rodrigo Medeiros da Silva A democracia no Brasil é exercida de maneira representativa, mas o processo eleitoral é viciado e dominado pelo poder econômico. Como grande consequência deste quadro, tem-se uma verdadeira falta de sintonia entre os apelos populares e as ações dos parlamentares. -
Francisco Dirceu Barros Comentam-se as nulidades e as atualizações da legislação sobre o processo por crime de responsabilidade de ex-prefeitos e vereadores. -
Alexandre V. Lemos É importante o consumidor conhecer seus direitos para não passar constrangimento quando for trocar um produto na loja. Apesar de ser comum as lojas físicas permitirem trocar mercadorias, não é direito do consumidor quando não existe vício no produto. -
Cleber Couto Embora possam ocorrer inúmeros fatores que dificultem o dever dos pais de cuidarem dos filhos, existe um núcleo mínimo de cuidados do qual o genitor não pode se omitir. -
Clèmerson Merlin Clève É dever do Estado atuar positivamente para a redução das desigualdades sociais e as ações afirmativas, como políticas públicas fundadas na justiça e na igualdade, são instrumentos para tanto. |
| |
| |
| |
Acesse www.fiscosoft.com.br e aproveite o melhor site de informações fiscais e legais da Internet Brasileira.Veja o que publicamos sobre : Férias coletivas - Aspectos trabalhistas e previdenciários - Roteiro de Procedimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário