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Marcos Vinícius Barros Ottoni
A mais recente tentativa do governo federal de manter o controle sobre as estratégias dos contribuintes de reduzir custos com tributos já nasce com data de validade. São difíceis as chances de a Medida Provisória 685/2015 se tornar lei no Congresso Nacional.
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Rogério Tadeu Romano
Quando todas as cidades eliminarem os lixões (como previsto em lei), apresentarão planos de gestão integrada de resíduos e aumentarão a taxa de reciclagem, incluindo os catadores no processo?
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José Carlos Braga Monteiro
Entenda como é o tratamento contábil e tributário de bonificações, tanto para o empresa vendedora, quanto para a compradora.
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José Carlos Braga Monteiro
A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários. Apresentamos uma breve análise desse instituto jurídico.
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José Carlos Braga Monteiro
O uso do selo permite que a Receita Federal tenha controle de produtos internacionais e nacionais, evitando que esses sejam comercializados ilegalmente e acabem por causar uma desigual competividade no comércio.
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Fernando Barretto Girão
O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica que tenha praticado infrações na forma do art. 135, inciso III, do CTN não deve excluir a responsabilidade da pessoa jurídica beneficiada (contribuinte).
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José Carlos Braga Monteiro
As mudanças nos limites de dedutibilidade só valem para os contratos inadimplidos a partir de 8 de outubro de 2014, data de publicação da Medida Provisória n° 656.
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Alexandre Venturini
Não sendo o caso de isenção ou não incidência, o exercício do direito ao crédito do ICMS, pelo contribuinte que adquire insumos ou mercadorias destinadas a revenda, não pode sofrer qualquer restrição, senão pela própria Constituição Federal, sob pena de manifesta violação ao princípio da não-cumulatividade.
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Bruno Joviniano de Santana Silva
Portaria do Ministro da Fazenda é ato de caráter eminentemente tributário, atrelado finalísticamente às normas legais tributárias não suscetíveis de serem empregadas na seara penal, por falta de pertinência temática.
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Valéria Gravino
Apresentamos recomendações quanto à economia no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, através da revisão do valor venal do imóvel no cálculo do imposto a ser pago, com o fim de afastar execuções fiscais.
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Carlos Daisuke Nakata
A determinação exata do marco inicial da contagem do prazo decadencial é de suma importância para a verificação da ocorrência ou não da extinção do crédito tributário. A partir daí, mister se faz a correta interpretação do art. 173, inciso I, do CTN.
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Rogério Tadeu Romano
Abordamos o projeto de repatriação de capitais em discussão. O incentivo à repatriação de capitais provoca um problema moral. Como se sentirá o contribuinte que agiu correto, declarando capitais que enviou para o exterior e pagando os impostos e contribuições corretos, fugindo da evasão fiscal?
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Barbara Weg Sera
O instituto da decadência em matéria tributária trata-se de tema extremamente polêmico, em especial nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Analisa-se a aplicação dos artigos 173 e 150 do CTN.
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Fábio Martins de Andrade
O texto aborda algumas distorções que estão cada vez mais visíveis diante dos sucessivos programas de parcelamentos, especialmente quanto à percepção e compreensão do sistema tributário brasileiro.
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José Carlos Braga Monteiro
Para efeito de IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica tributada pelas regras do lucro real deverá considerar como dedutíveis os encargos de depreciação de bens intrinsecamente ligados à produção, conforme definido no art. 25 da IN RF nº 11/96.
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Paulo Afonso de Andrade Carvalho
Para proteger o meio ambiente através da proliferação de produtos ecologicamente corretos, o poder público deve reavaliar sua política tributária, buscando apresentar benefícios fiscais que possibilitem uma maior comercialização e utilização de tecnologias que protejam a biodiversidade.
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Markson Valdo Monte Rocha
O IRN é mais barato e mais eficaz do que as medidas políticas atualmente tidas como elementares à assistência social e à redistribuição de renda.
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Renan Dias de Albuquerque
Contribuintes de Pernambuco e São Paulo podem ajuizar ações requerendo a restituição do valor de ICMS que foi pago a maior, diante da não concretização de operação com base de cálculo presumida.
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Edson Pereira Bueno Leal
Comentário sobre a proposta de elevação da alíquota do ITCMD para 20% feita pelos Secretários de Fazenda dos Estados.
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Edson Pereira Bueno Leal
Não é a simples ocorrência do fato gerador que inicia o prazo quinquenal de decadência para lançamento do ITCMD, mas a decisão judicial em arrolamento ou inventário ou a comunicação ao fisco no caso de doação.
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Sergio Karkache
O sistema tributário em vigor é fruto do conjunto dos pensamentos, atos e omissões das autoridades ao longo da história. Este cenário só será modificado diante da ação organizada, pacífica, inteligente e perseverante da sociedade civil.
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Marivaldo Cavalcante Frauzino
Este estudo visa apontar, de forma crítica, o excesso de carga tributária, a violação do princípio do não confisco, chamando a sociedade para uma reflexão.
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José Carlos Braga Monteiro
Há a incidência de PIS e COFINS sobre a importação de bens e serviços, sendo possível, segundo a legislação, creditar-se dos valores pagos a título destas contribuições.
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Jan Felipe Silveira
As contribuições para a seguridade social formariam um grupo coeso, sendo dotado de princípios específicos, materialidades próprias e destinado tanto ao INSS quanto à atividade social da União.
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Rogério Tadeu Romano
Até o advento da EC 41/03, subsistia o direito ao não comprometimento das vantagens pessoais para fins de cálculo de abatimento no teto remuneratório. Entendemos que, mesmo no novo regime constitucional, poderão ser excluídas dos limites máximos as chamadas indenizações.
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Alex Sertão
As emendas constitucionais que reformaram a previdência no serviço público, extinguindo a integralidade e a paridade, trouxeram várias regras de transição com o objetivo de garanti-las para os que implementarem os requisitos neles exigidos. Qual delas traz maiores benefícios ao servidor?
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Marco Antonio de Oliveira Camargo
Em julho de 2015, a Lei Estadual Paulista nº 15.855, alterando a Lei de Custas do Serviço de Notas e Registro, sem alterar o custo final dos serviços, obteve nova e importante fonte de recursos para o MP. Quem perdeu foi o IPESP e ninguém mais.
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Brena Késsia Simplicio do Bonfim
A EC nº 20/1998, a qual alterou a maioridade trabalhista para 16 anos, preservou a idade máxima de 14 anos de filho ou equiparado, com o fito exclusivo de minimizar encargos da Previdência Social, em nítida afronta à doutrina da proteção integral.
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Alex Sertão
As regras de transição nascem como parte do pacote de emendas que reformaram a previdência do servidor público após a CF/1988. Até quando o governo terá de manter tais regras em vigor, possibilitando que o servidor público possa alcançar os seus requisitos e por elas se aposentar?
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Alex Sertão
O que acontece se o servidor público ativo possuir uma aposentadoria no RGPS e pretender nela se desaposentar para somar o referido período ao tempo de contribuição vertido no atual cargo público?
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Alex Sertão
Faz-se um estudo, objetivo e de fácil assimilação, acerca das principais implicações do custeio do RPPS.
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Alex Sertão
A forma de cálculo das aposentadorias concedidas com base nos três incisos do §4º do art. 40 da CF/88, deve levar em conta a data do implemento dos requisitos para a aposentadoria estipulados na norma. Há integralidade e paridade?
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