25 de novembro de 2015

Delegado e as excludentes de ilicitude e culpabilidade

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BOLETIM DIÁRIO - 25/11/2015

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  • Delegado e as excludentes de ilicitude e culpabilidade

    Osmar Carraro Junior

    O delegado de polícia, na medida do possível e considerada a urgência na tomada de suas decisões, pode e deve analisar a eventual presença de excludentes de ilicitude e de culpabilidade em seus atos de polícia judiciária.

  • Sandro Ari Andrade de Miranda

    Novo paradigma para o licenciamento ambiental

    Sandro Ari Andrade de Miranda

    O atual paradigma que sustenta o nosso modelo de licenciamento ambiental, centrado nos Estados, e desenhado durante o regime militar, fracassou. É preciso repensá-lo para evitar novas tragédias ambientais e enfrentar as mudanças do clima.

  • Vicente de Paula Marques Filho

    Drag along em compra e venda, fusões e aquisições de empresas

    Vicente de Paula Marques Filho

    Muito usada em fusões e aquisições ou compra e venda de empresa, o drag along deve equilibrar o legítimo interesse do investidor de liquidar sua participação com o legítimo direito do empreendedor de não ser obrigado a vender seu ativo com prejuízo.

  • Rogério Tadeu Romano

    Caso Eduardo Cunha: aplicação da medida de suspensão da função pública

    Rogério Tadeu Romano

    O artigo, diante de caso concreto, discute a possibilidade de suspensão da função pública, frente aos ditames dos artigos 282 e 319, VI, do CPP.

  • João Pedro de Moura Dourado Guerra

    Autoritarismo no processo penal brasileiro

    João Pedro de Moura Dourado Guerra

    Enquanto o processo penal for utilizado como ferramenta seletiva de segregação social, decisivamente influenciada pelo autoritarismo e pelo punitivismo, basendo-se em critérios utilitaristas, a criminalidade permanecerá incólume.

  • STF e a validade da Lei de Anistia

    Francisco Affonso de Camargo Beltrão

    Com o intuito de pressionar o STF a rever sua posição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que o nosso país reprima os crimes cometidos nos porões do regime militar. Contudo, não há como discordar da decisão proferida pelo STF.

 

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