25 de julho de 2017

O desacato e a polêmica sobre a descriminalização

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BOLETIM DIÁRIO - 25/07/2017

  • Adalberto de Oliveira Cordeiro Júnior

    O desacato e a polêmica sobre a descriminalização

    Adalberto de Oliveira Cordeiro Júnior

    A Terceira Seção do STJ decidiu pela manutenção da conduta de desacatar como crime. Mas as discussões se mantêm. Será que a existência, no ordenamento jurídico, do crime de desacato, retira, de algum modo, o direito à livre expressão e manifestação do pensamento do cidadão, conforme garante a Constituição?

  • Rogério Tadeu Romano

    Súmula 584 do STF

    Rogério Tadeu Romano

    Discutem-se os reflexos da súmula 584 do Supremo e os princípios da anterioridade e da não-retroatividade.

  • Lucas Timbó Soares Mesquita

    A legalidade do poder normativo das agências reguladoras

    Lucas Timbó Soares Mesquita

    Com base no estudo do poder normativo das agências reguladoras, o presente texto tem por escopo oferecer um estudo a respeito das características das agências em relação ao poder público.

  • Diplomas legais sobre desconsideração da personalidade jurídica

    Michel Ito e Lilian Cavalieri Ito

    Diante da fraude, do abuso de direito e da confusão patrimonial, o juiz, em seu cauteloso arbítrio, pode desconsiderar a personalidade jurídica no caso concreto, responsabilizando o administrador que ludibria o credor sob o manto protetor da pessoa jurídica.

  • Jeferson Botelho Pereira

    Ações de vândalos em protestos populares: limites penais

    Jeferson Botelho Pereira

    Os movimentos sociais são importantes na implementação da cultura da intolerância à corrupção. Mas é possível verificar em alguns movimentos a existência de atos de vândalos que se infiltram à população ordeira para depredar o patrimônio público e agredir frontalmente o Estado social e democrático de direito.

  • William Garcez

    Investigação criminal constitucional: conceito, classificação e tríplice função

    William Garcez

    No cenário atual, a investigação criminal pode ser dividida em três espécies: a) autêntica ou pura; b) derivada (própria ou imprópria); e c) não autêntica ou impura.

 

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