5 de agosto de 2017

Condução coercitiva não pode ser usada como armadilha na investigação criminal

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BOLETIM DIÁRIO - 05/08/2017

  • Condução coercitiva não pode ser usada como armadilha na investigação criminal

    Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo

    O ordenamento jurídico não reconhece a condução coercitiva como meio para a autoridade policial surpreender o envolvido em persecução penal, nem como método para alijar a ampla defesa e a atividade do advogado.

  • Processo administrativo tributário paulista

    Baltazar Garcia de Oliveira

    A análise da Lei Estadual nº 13.457/2009 e das alterações levadas a efeito pela Lei Estadual nº 16.498/2017 tem por objetivo efetuar uma reflexão da tendência do direito processual no Brasil e os reflexos no processo administrativo tributário.

  • Direito à nomeação dos aprovados em concursos públicos

    Eduardo José Ramalho Stroparo

    A crescente judicialização de conflitos relativos à nomeação dos aprovados em concurso público tem motivado mudança jurisprudencial, evoluindo de mera expectativa de direito a direito subjetivo, visando garantir segurança jurídica ao candidato.

  • Revisitando a Súmula Vinculante n. 24

    Leandro G. M. Govinda

    Se o raciocínio que embasou a SV n. 24 for levado às últimas consequências, não bastaria aguardar o lançamento definitivo para considerar configurado o delito contra a ordem tributária, mas também eventual julgamento de ação cível proposta pelo infrator para contestar esse lançamento tributário.

  • Análise da PEC 287

    Priscila Peixinho Maia

    Analisam-se as mudanças da reforma da previdência nos seguintes tópicos: regimes geral e próprio, competência, BPC-Loas e regras de transição.

 

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