21 de abril de 2021

Filigrana Doutrinária: Dissolução irregular de empresa e Súmula 435/STJ

 “Como se observa do enunciado, se a pessoa jurídica não for encontrada no endereço que informou ao fisco como sendo o do local em que exerce suas atividades, há uma presunção de que ocorreu a sua dissolução irregular. Isso ocorre com frequência em execuções fiscais movidas pelas fazendas públicas. O Oficial de Justiça dirige-se até a sede do estabelecimento e não encontra a pessoa jurídica. Nesse caso, o fisco pode pedir o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes ou administradores, utilizando-se como fundamento o artigo 135, inciso III, do CTN, e a Súmula 435 do STJ.” 

PONTALTI, Mateus. Direito Tributário: sob o enfoque da doutrina e da jurisprudência dominantes. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 351-342. 

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