24 de abril de 2021

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - O prazo para a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do TJ que nega liberdade para devedor de alimentos é de 5 dias (não é 15 dias)

Fonte: Dizer o Direito

Referência: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-646-stj.pdf


RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - O prazo para a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do TJ que nega liberdade para devedor de alimentos é de 5 dias (não é 15 dias) 

O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, do CPC/2015. Ex: recurso ordinário contra decisão do TJ que negou habeas corpus a indivíduo que se encontra preso em razão de dívida de alimentos. STJ. 3ª Turma. RHC 109.330-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/04/2019 (Info 646). 

Imagine a seguinte situação hipotética: O juiz da vara de família decretou a prisão civil de João em virtude de atraso no pagamento da pensão alimentícia. Contra essa decisão, João impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça que, no entanto, denegou a ordem. 

Qual é o recurso que João poderá interpor contra o acórdão do TJ? 

Recurso ordinário constitucional (ROC), dirigido ao STJ, conforme prevê o art. 105, II, “a”, da CF/88: 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; 

Qual é prazo desse recurso? Havia duas posições sobre o tema: 

Prazo do recurso ordinário contra decisão denegatória de habeas corpus 

15 dias Fundamento: art. 1.003, § 5º, do CPC 

Art. 1003 (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. 

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: V - recurso ordinário;

5 dias Fundamento: art. 30 da Lei nº 8.030/90 

Art. 30. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma. 

Qual foi a posição adotada pelo STJ? A 2ª corrente. O prazo é de 5 dias. O recurso ordinário constitucional (ROC) é um recurso que somente é julgado pelo STJ ou pelo STF e nas seguintes hipóteses: 

ROC a ser julgado pelo STJ 

I - Caberá ROC para o STJ se qualquer TRF ou TJ denegar (ou seja, julgar contra o autor de): • Habeas corpus • Mandado de segurança

II - Caberá ROC para o STJ se qualquer juiz federal julgar uma causa que envolva: • Estado estrangeiro X Município brasileiro • Estado estrangeiro X pessoa residente ou domiciliada no país • Organismo internacional X Município brasileiro • Organismo internacional X pessoa residente ou domiciliada no país 

Exemplos de organismo internacional: ONU, Unesco, Cruz Vermelha. 

Obs: as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País são julgadas pelo juiz federal (art. 109, II, CF). Neste caso, o recurso contra a decisão do juiz federal nessas causas é o ROC, interposto diretamente no STJ (a questão não passará pelo TRF). 

ROC a ser julgado pelo STF  

I - Caberá ROC para o STF se qualquer Tribunal Superior denegar (ou seja, julgar contra o autor de): • Habeas corpus • Mandado de segurança • Mandado de injunção • Habeas data 

II - Caberá ROC para o STF em caso de qualquer juiz federal julgar crime político. Os crimes políticos são julgados por juiz federal (art. 109, IV, CF). Neste caso, o recurso contra a decisão do juiz federal é o ROC, interposto diretamente no STF (a questão não passará pelo TRF). 

CPC/2015 não disciplina o ROC contra acórdão que denegar habeas corpus 

O art. 1.027, do CPC/2015 delimita as hipóteses em que o recurso ordinário constitucional se submeterá, do ponto de vista procedimental, ao regime recursal instituído pelo CPC/2015. 

Ao se analisar este dispositivo, percebe-se que o CPC/2015 excluiu de sua regência o recurso ordinário em habeas corpus, não tendo o legislador sequer realizado a ressalva de que o CPC/2015 se aplicaria, por exemplo, aos recursos ordinários em habeas corpus de matéria não criminal (prisões decorrentes de obrigações alimentares, acolhimentos institucionais, etc.), o que poderia demonstrar o eventual desejo consciente de tratar, de modo distinto, os recursos ordinários em habeas corpus cíveis e criminais. Contribui para esse entendimento, ademais, o fato de que o legislador, quando quis, expressamente revogou dispositivos existentes na Lei nº 8.078/90. O art. 30, contudo, foi mantido. 

Em suma: O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/90, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, do CPC/2015. Ex: recurso ordinário contra decisão do TJ que negou habeas corpus a indivíduo que se encontra preso em razão de dívida de alimentos. STJ. 3ª Turma. RHC 109.330-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/04/2019 (Info 646)

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