1 de maio de 2021

Celeridade processual por Barbosa Moreira - Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

 Nessa linha, Barbosa Moreira, em artigo bem-humorado, que já invocamos em trabalhos anteriores, aludiu aos mitos sobre as causas da lentidão processual: a) “rapidez acima de tudo” ou “quanto mais depressa, melhor”; b) “ideia de que todos os jurisdicionados clamam, em quaisquer circunstâncias, pela solução rápida dos litígios”. “Ideia ingênua: basta alguma experiência da vida forense para mostrar que, na maioria dos casos, o grande desejo de pelo menos um dos litigantes é o de que o feito se prolongue tanto quanto possível”; c) “a crença de que cabe aos defeitos da legislação processual a maior responsabilidade pela duração excessiva dos pleitos (a galinha da vizinha é sempre mais gorda que a minha)”. “O chavão, repetido a cada momento sobretudo em editoriais da imprensa, redigidos, ao que parece, por pessoas que nunca sequer passaram pela porta do Fórum, acompanha-se de recomendações veementes de que se reduzam prazos e recursos” [...]; d) “hiperdimensionar a malignidade da lentidão e sobrepô-la, sem ressalvas nem matizes, a todos os demais problemas da Justiça. Para muita gente, na matéria, a rapidez constitui o valor por excelência, quiçá o único”.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O futuro da Justiça: alguns mitos. Disponível em: [www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDC_06_36.pdf]


Lopes, João Batista . Processo civil brasileiro: um modelo esgotado. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 17-24. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

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