8 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Ação de Prestação de Contas - Daniel Amorim Assumpção Neves

Interessante notar que a prestação de contas não tem como objetivo final tão somente o acertamento das receitas e despesas na administração de bens, valores ou interesses, considerando-se que a discussão das contas será realizada de forma incidental somente como meio para se definir a responsabilidade de pagar do devedor. Essa circunstância leva a melhor doutrina a entender pela natureza condenatória dessa ação, considerando que o seu resultado será a condenação do devedor ao pagamento do saldo apurado. A natureza da ação é realmente condenatória, até mesmo porque os dois pedidos necessariamente cumulados na petição da ação e exigir contas têm essa natureza: (a) condenação à prestação das contas (obrigação de fazer); (b) condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar).


NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. Salvador: JusPodivim, 2016, p. 550

Nenhum comentário:

Postar um comentário