3 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Ampliação do colegiado e art. 942 do CPC - Araken de Assis

"Ampliar-se-á o quórum da deliberação, reza o art. 942, caput, acrescentando-se julgadores em “número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado”, no julgamento majoritário da apelação. Fitou a regra unicamente a apelação, recurso cabível contra a sentença (art. 1.009, caput, c/c art. 203, § 1.°). Não se distinguiu, para esse efeito, o objeto do apelo: a sentença definitiva (art. 487) ou a sentença terminativa (art. 485). Tampouco interessa o sentido da votação majoritária de meritis: provimento (reforma) ou desprovimento. Logo, ao contrário do que acontecia na última forma dos embargos infringentes, a ampliação do quórum da deliberação afigura-se necessária nada obstante a dupla conformidade – a maioria “confirma” a sentença, desprovendo o apelo –419 e cuidar-se de reexame de sentença terminativa. E nem sequer a regra reclama divergência quanto ao mérito, podendo recair sobre a admissibilidade (v.g., os desembargadores A e B não conhecem da apelação, mas o desembargador C dissente, entendendo-a tempestiva). É descabido invocar o art. 942, § 3.°, II, para restringir o cabimento da ampliação do quórum da deliberação na apelação. Essa regra abrange unicamente o agravo de instrumento. Em tal caso, o recurso há de versar o mérito (art. 1.015, II) e logo acodem os exemplos dos arts. 354, parágrafo único, e 356, § 5.°, e pressupõe a reforma da decisão agravada. Entretanto, a exigência, compreensível perante a enumeração das decisões agraváveis, respeita somente a este recurso. Cumpre evitar a interpretação regressiva, evocando o cabimento dos embargos infringentes, para diminuir o campo de incidência do art. 942, caput. Um dos piores defeitos na interpretação da lei nova consiste em inculcar-lhe sentido idêntico ao da lei velha. Restrições interpretam-se literalmente. Assim, a reforma do provimento recorrido e a impugnação acerca do mérito é exigência restrita apenas ao caso do agravo de instrumento". 

ASSIS,  Araken de. Manual dos Recursos. 5ª. ed. em e-book. São Paulo: RT. 2018.

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