3 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Ampliação do colegiado e art. 942 do CPC - Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero

"O art. 942, CPC/2015, não circunscreve a ampliação do julgamento apenas às questões de mérito. Qualquer julgamento não unânime – quer verse questões de direito material, quer verse questões de direito processual – pode ser subjetivamente ampliado. Como se trata de simples prosseguimento, sem que tenha havido a proclamação do resultado, incide a regra que permite a todo e qualquer componente do órgão fracionário mudar a sua opinião enquanto não encerrado o julgamento (art. 941, CPC/2015)". 

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. XV. 1ª. ed. em e-book. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2017.

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