9 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Herança Jacente - Maria Berenice Dias

Quando a herança jaz sem dono, daí herança jacente. Os bens são coisas de ninguém, res nullius. Chama-se de jacente a herança quando não há quem dela possa legitimamente cuidar. Do falecimento do seu titular até o reconhecimento de que não existem herdeiros, há um longo percurso. É indispensável o recolhimento dos bens e a nomeação de alguém que cuide deles: um curador. Também precisam ser convocados eventuais herdeiros por meio de editais. Só depois é possível declarar que os bens estão vagos, ou seja, que a herança é vacante. 

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões, 3ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, pp. 519-520. 

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