2 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Princípio da Causalidade nos honorários sucumbenciais - Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery

Princípio da causalidade. A condenação pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre quem deu causa à ação. Se o réu deu causa à propositura da ação, mesmo que o autor saia vencido, pode o réu ter de responder pelas verbas de sucumbência. Aplica-se o princípio da causalidade para repartir as despesas e custas do processo entre as partes. O processo não pode causar dano àquele que tinha razão para o instaurar. Nesta matéria, o princípio da razoabilidade reza que tanto é vencido em parte quem não ganhou parte do que pediu, quanto é vencedor em parte quem não foi condenado no todo pedido. 

NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. São Paulo: RT. 2018

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