1 de maio de 2021

Filigrana Doutrinária: Pronunciamento vinculante

"(...) Para os colegas brasileiros, que cogitam na atual reforma para a uniformização do Direito e celeridade processual um incidente de resolução de demandas repetitivas, talvez seja interessante analisar o sucesso desse processo alemão. Ele não é muito animador. Se se pretende garantir, nos processos-modelo, o contraditório de todas as partes que tiverem suas ações individuais suspensas, eles se tornarão muito lentos e complicados. Se tais processos forem acolhidos apenas para a elaboração de enunciados jurídicos não vinculantes, sempre haverá espaço para o distinguishing, além de seus efeitos uniformizadores e de celeridade serem também questionáveis. A ratio dos tribunais, por meio da aplicação de uma jurisprudência consolidada, não pode substituir a legislação". 

STÜRNER, Rolf. Sobre as reformas recentes no direito alemão e alguns pontos em comum com o projeto brasileiro para um novo código de processo civil. Revista de Processo, vol. 193/2011, págs. 355-372, Mar/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário