8 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Revelia - Arruda Alvim

Tendo sido o revel citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, conforme já vimos, deverá o juiz dar ao réu curador especial, com plenos poderes processuais. Nesta hipótese, apesar de existir a revelia, não se pode falar em efeitos da revelia48 e, tampouco, em julgamento antecipado da lide.49 Também não há que se falar em desnecessidade de intimação do réu para o cumprimento de sentença transitada em julgado, a teor do que dispõe o art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC/2015. Nos termos desse dispositivo, o devedor será intimado para cumprir a sentença “por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento”. Logo, não é suficiente a intimação do curador especial para este fim. 


ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil Ed. RT, 19ª ed., 2020, item 21, subitem 21.8. 

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