4 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Tutela antecipada de urgência

Percebeu-se, desse modo, que o procedimento ordinário, rebatizado pelo Código de Processo Civil de 2015 de procedimento comum, era ineficiente para pacificar todos os conflitos nascidos em uma sociedade pós-moderna.

Foi nesse contexto que surgiram as medidas de antecipação dos resultados práticos do provimento final. Precisamente por se ter verificado que a prestação jurisdicional, quando entregue tardiamente, equivale à verdadeira frustração do direito da parte, ainda que apenas parcialmente, é que se passou a modificar o Código Processual então vigente (de 1973), em busca de um sistema de justiça mais célere e eficaz e advieram as reformas que foram promovidas pela Lei 8.952/1994.

É importante notar que, mesmo antes da reforma promovida pela lei em referência, a antecipação do resultado pretendido já era, de certa maneira, admitida pela jurisprudência pretoriana, mediante a extensão do alcance e da finalidade das medidas cautelares.


Esotico, Paola de Castro . A estabilização da tutela: limites e questões polêmicas. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 161-184. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

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