4 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Tutela cautelar

 O processo cautelar – ou tutela cautelar, como é chamada no Código de Processo Civil atualmente em vigor – foi a primeira espécie de tutela de urgência prevista genericamente no ordenamento jurídico e era entendido como um processo contencioso, porém, “em vez de preocupar-se com a tutela do direito (composição da lide) – função principal da jurisdição –, o processo cautelar exerce função auxiliar e subsidiária, servindo à tutela do processo, onde será protegido o direito.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo cautelar. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Livr. e Ed. Universitária de Direito, 2005. p. 23).

As medidas cautelares são percebidas como medidas de cunho preservativo, com vistas a assegurar a utilidade prática do provimento final.


Esotico, Paola de Castro . A estabilização da tutela: limites e questões polêmicas. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 161-184. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

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