16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Tutela provisória

"No CPC/15 a tutela provisória é o gênero do qual são espécies a tutela de urgência (que pode ser cautelar ou satisfativa) e a tutela de evidência. Tanto a tutela de urgência satisfativa quanto a tutela de evidência são prestadas pela técnica antecipatória, com a ressalva de que em relação a esta última não há que se cogitar na presença do periculum in mora, pois ela está atrelada à ideia de redistribuição isonômica do tempo do processo, quando estiverem presentes dois pressupostos: prova das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão deduzida pelo autor".


Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves; Nunes, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

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