16 de maio de 2021

Referência Bibliográfica: Controle concentrado de constitucionalidade, Processo Objetivo e Pertinência temática

 ACKERMAN, Bruce. We the people: the civil rights revolution. Cambridge e Londres: The Belknap Press of Harvard University Press, 2014. 3. v.


ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.


ARGUELHES, Diego Werneck. Poder não é querer: preferências restritivas e redesenho institucional do Supremo Tribunal Federal pós-democratização. Universitas JUS, [s.l.], v. 25, n. 1, p. 25-45, 2014.


BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012.


BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2012.


BRANDÃO, Rodrigo; NUNES, Daniel Capecchi. O STF e as entidades de classe de âmbito nacional: a sociedade civil e seu acesso ao controle concentrado de constitucionalidade. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 164-196, 11 jan. 2018.


BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição Rio de Janeiro: Forense, 2003.


CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.


CANOTILHO, J. J. Gomes, et al. (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.


CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática: atualizada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e pelas Leis n. 11.417/2006 e 12.063/2009. 2. ed. rev. e amp. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.


HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição – contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.


HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.


KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Trad. Alexandre Krug. São Paulo: Martins Fontes, 2003.


LAGES, Cintia Garabini. O caráter objetivo dos procedimentos de controle concentrado de constitucionalidade: análise da sua legitimidade. Pará de Minas/MG: VirtualBooks, 2016.


MENDES, Gilmar Ferreira. Controle abstrato de constitucionalidade – ADI, ADC e ADO: comentários à Lei n. 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.


MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.


MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.


MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.


NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. rev., amp. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016.


SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação conforme a Constituição: entre a trivialidade e a centralização judicial. Revista Direito GV, [s.l.], v. 2, n. 1, p. 191-210, jan. 2006.


ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. 3. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário