16 de maio de 2021

Filigrana doutrinária: Controle concentrado de constitucionalidade - origem histórica

"A ideia original de se criar um órgão jurisdicional especial, com a missão precípua de processar e julgar a compatibilidade da norma jurídica com o texto constitucional que a sobrepõe, remonta à Constituição austríaca de 1920, tendo esse paradigma de controle da constitucionalidade das leis, concentrado em um único órgão judicial, sido desenvolvido a partir da teoria de Hans Kelsen [KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Trad. Alexandre Krug. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 191]".


Rodrigues, João Paulo Souza; Gomes Junior, Luiz Manoel. Verba cum effectu sunt accipienda (a lei não contém palavras inúteis): então é preciso superar a pertinência temática no processo objetivo. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 281-309. São Paulo: Ed. RT, maio 2021. 

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