13 de janeiro de 2022

É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento

 STF. Plenário. ADI 6938/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/11/2021 (Info 1038)

É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento

Usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil

por interferir em relações contratuais privadas,

além de ingressar em matéria relativa à política de crédito

em ofensa ao art. 22, incisos I e VII, e ao art. 21, inciso VIII, da CF/88.

Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

STF

a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.

ADI 6495/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/11/2020 (Info 1000): “É inconstitucional norma estadual que autoriza a suspensão, pelo prazo de 120 dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos realizados e empréstimos consignados. Ao interferir nas relações obrigacionais firmadas entre instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, a lei adentrou em matéria relacionada com direito civil e com política de crédito, assuntos que são de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I e VII, da CF/88”

ADI 6484, Rel. Roberto Barroso, julgado em 05/10/2020: “É inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais”.

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