EXTRADIÇÃO
Ext 1652/Governo do Chile, Rel. Min. Rosa Weber, j. 19/10/2021
(Inf 1035)
Os
fatos incriminados que sejam investigados, anteriores a 24 de dezembro de
2019, impõem, para fins de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em
estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos para o extraditando. |
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A
extradição ocorre quando o Estado entrega a outro país um indivíduo que
cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do
Brasil), a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse
ilícito |
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Lei
nº 13.445/2017 (Lei de Migração): |
Art.
81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado
brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de
pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de
instrução de processo penal em curso |
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O
pedido de extradição é decidido pelo STF, conforme prevê o art. 102, I, “g”,
da CF/88. |
Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: I
- processar e julgar, originariamente: (...) g)
a extradição solicitada por Estado estrangeiro; |
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A
Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) prevê que, para que o Brasil conceda a
extradição, o país que está pedindo a medida deverá se comprometer,
formalmente, em não permitir que o extraditando cumpra pena por tempo
superior a 30 anos |
Art.
96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente
assuma o compromisso de: (...) III
- comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de
liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos; |
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na
época em que foi editada a Lei de Migração (2017), o tempo máximo de
cumprimento de pena no Brasil era de 30 anos |
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Art.
75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser
superior a 30 anos (Antes da Lei 13.964/2019 – Pacote anticrime) |
Art.
75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser
superior a 40 anos (Depois da Lei 13.964/2019) |
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O
novo limite temporal de 40 anos, fixado pela Lei nº 13.964/2019 (“Pacote
Anticrime”), aplica-se somente para os crimes imputados ao extraditando
praticados após a entrada em vigor desse diploma legal. |
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