13 de janeiro de 2022

Ext 1652/Governo do Chile, Rel. Min. Rosa Weber, j. 19/10/2021 (Inf 1035)

EXTRADIÇÃO

Ext 1652/Governo do Chile, Rel. Min. Rosa Weber, j. 19/10/2021 (Inf 1035)

Os fatos incriminados que sejam investigados, anteriores a 24 de dezembro de 2019, impõem, para fins de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos para o extraditando.

A extradição ocorre quando o Estado entrega a outro país um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil), a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito

Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração):

Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso

O pedido de extradição é decidido pelo STF, conforme prevê o art. 102, I, “g”, da CF/88.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: (...)

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) prevê que, para que o Brasil conceda a extradição, o país que está pedindo a medida deverá se comprometer, formalmente, em não permitir que o extraditando cumpra pena por tempo superior a 30 anos

Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: (...)

III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;

na época em que foi editada a Lei de Migração (2017), o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil era de 30 anos

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos (Antes da Lei 13.964/2019 – Pacote anticrime)

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos (Depois da Lei 13.964/2019)

O novo limite temporal de 40 anos, fixado pela Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), aplica-se somente para os crimes imputados ao extraditando praticados após a entrada em vigor desse diploma legal.

 


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