15 de fevereiro de 2022

Não configura cerceamento de defesa o fato de não se permitir que o réu que está preso preventivamente tenha acesso a um notebook na unidade prisional a fim de examinar as provas que estão nos autos

 PROCESSO PENAL – CERCEAMENTO DE DEFESA

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 631.960-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23/11/2021 (Info 720)

Não configura cerceamento de defesa o fato de não se permitir que o réu que está preso preventivamente tenha acesso a um notebook na unidade prisional a fim de examinar as provas que estão nos autos

Se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas, a negativa de ingresso de notebook na unidade prisional para que o custodiado visualize as peças eletrônicas não configura violação do princípio da ampla defesa

A garantia constitucional à ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, da CF/88, envolve a defesa em sentido técnico (defesa técnica), realizada pelo advogado, e a defesa em sentido material (autodefesa), por meio de qualquer atividade defensiva desenvolvida pelo próprio acusado, em especial durante seu interrogatório

Essa restrição não representou obstáculo à ampla defesa, pois as peças processuais mais relevantes poderiam ter sido impressas e levadas ao preso.

embora o custodiado tenha formação jurídica, sua defesa técnica está sendo patrocinada por advogados habilitados nos autos, os quais tiveram pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas

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