3 de fevereiro de 2022

Se, após elaborar a lista sêxtupla para o quinto constitucional, a OAB perceber que um dos indicados não preencheu os requisitos, ela poderá pedir a desconsideração da lista ainda que já tenha havido a nomeação do indicado

 STJ. Corte Especial. AgInt na SS 3.262-SC, Rel. Presidente Min. Humberto Martins, julgado em 20/10/2021 (Info 716).

Se, após elaborar a lista sêxtupla para o quinto constitucional, a OAB perceber que um dos indicados não preencheu os requisitos, ela poderá pedir a desconsideração da lista ainda que já tenha havido a nomeação do indicado

A Ordem dos Advogados do Brasil possui autonomia para elaborar e revisar lista sêxtupla para indicação de advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional.

Desembargadores

compõem os tribunais estaduais e federais

CF não utiliza a nomenclatura “desembargadores” para os membros do TRF. O art. 107 da Constituição fala em juízes dos TRFs

A despeito disso, os regimentos internos dos TRFs preveem a nomenclatura de Desembargador Federal, que é utilizada na prática forense.

Investidura

juízes que foram promovidos (por antiguidade ou merecimento);

ex-advogados ou ex-membros do MP nomeados Desembargadores pelo chamado sistema do “quinto constitucional”

quinto constitucional

A CF/88 determina (art. 94) que 1/5 (20%) das vagas de Desembargadores no TJ e no TRF deverão ser preenchidas não por magistrados de carreira, mas por advogados e membros do MP.

i.) membros do MP com mais de 10 anos de carreira;

ii.) advogados de notório saber jurídico e ilibada reputação com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

Procedimento

candidatos são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos da respectiva classe (MP ou OAB)

recebida a lista, o tribunal elabora lista tríplice e envia ao Executivo

nos 20 dias subsequentes o Chefe do Executivo escolhe um dos integrantes para a nomeação

Se após a conclusão desse procedimento for detectado que o nomeado não preenche algum dos requisitos, é possível que o órgão de classe instaure procedimento administrativo para reconhecer a ilegalidade e tornar sem efeito eventual nomeação anterior

A nomeação de membro de Tribunal de Justiça na vaga do quinto constitucional é um procedimento subjetivamente complexo, exigindo, necessariamente, atos de vontade da OAB, do TJ e do Governador do Estado.

A formulação da lista sêxtupla pela OAB não é ato vinculado a eventual cumprimento posterior de requisitos para poder participar da lista. Assim, a OAB tem a liberdade ampla de fazer as indicações dos candidatos advogados que sugere para a vaga do quinto constitucional.

possível que duas entidades que possuem legitimidade e independência para proceder à indicação de listas, sêxtupla no caso da OAB, e posteriormente tríplice no caso do Tribunal de Justiça, manifestem de forma irrefutável o não desejo de colocar um advogado em suas indicações.

como reconhecido pelo Supremo na ADIn 3.026, a OAB, serviço público independente, é afeita as atribuições, interesses e seleção de advogados, reafirmando a sua legitimidade para, com independência, indicar os candidatos ao quinto constitucional.

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