O juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara da Comarca de
Crato, condenou a Distribuidora de Alimentos Fartura S/A (Mercadinhos
São Luiz) a pagar indenização de R$ 6.220,00 para a adolescente M.F.A.,
acusada indevidamente de furto. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/06).
Segundo os autos (nº 6085-29.2009.8.06.0071/0), em
dezembro de 2008, a estudante foi abordada por um segurança do
supermercado, que a acusou publicamente de haver furtado um sabonete. A
jovem, no entanto, apresentou cupom fiscal comprovando a compra do
produto.
Alegando ter passado por constrangimentos, M.F.A.,
assistida pela mãe, ingressou com ação na Justiça, em novembro de 2009,
requerendo indenização por danos morais. Em contestação, a empresa negou
ter havido qualquer abuso. Sustentou ainda inexistirem provas que
referendem a tese da adolescente.
Ao analisar o caso, o magistrado julgou a ação procedente e
condenou o supermercado a pagar R$ 6.220,00. Segundo o juiz, houve
“exercício abusivo do direito de vigilância e de proteção da
propriedade, gerando constrangimento, situação que comina com o
reconhecimento da existência de dano moral”.
Fonte: TJCE
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