O juiz Cláudio Eduardo Régis
de Figueiredo e Silva, lotado na comarca da Capital – Fórum do
Continente, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e
materiais formulado por um repórter fotográfico contra o Grêmio Futebol
Clube Porto Alegrense, por uso indevido de imagem produzida por aquele
profissional. O valor da condenação ultrapassa R$ 100 mil.
Segundo a inicial dos autos, o fotógrafo prestou serviços ao clube em
1983, por ocasião da decisão do Mundial Interclubes disputado em Tóquio,
no Japão, oportunidade em que o clube gaúcho sagrou-se campeão. Em
2009, no 25º aniversário da conquista, o Grêmio lançou um DVD
comemorativo e utilizou uma imagem captada pela lente do fotógrafo na
capa do material, sem dar o devido crédito ao profissional. Essa
situação gerou o dano alegado no processo judicial.
O
tricolor gaúcho, em sua defesa, argumentou ser cotitular dos direitos
patrimoniais sobre as fotografias em questão, e ressaltou que financiara
a viagem do autor para que este realizasse a cobertura do Mundial,
justamente em troca do material fotográfico. O juiz Cláudio Eduardo,
contudo, avaliou que o autor provou a violação dos direitos autorais
pelo fato de o Grêmio não ter identificado a autoria do material
fotográfico utilizado.
Também ficou claro, acrescentou o
magistrado, que o profissional nada recebeu com a comercialização do
DVD. Ao decidir sobre os danos morais, o juiz lembrou entendimento
dominante segundo o qual não cabe ao fotógrafo demonstrá-los de forma
cabal, visto que presumíveis, embora ao clube reste objetivo inverso,
capaz de eximi-lo do dever de indenizar.
“Sublinhe-se
que não merecem prosperar os argumentos trazidos à colação pelo réu, de
que havia sido celebrado um contrato entre as partes, mediante o qual
foram cedidos direitos à parte ré, de tal forma que esta seria cotitular
de direitos patrimoniais sobre as fotos em questão. E isso porque o réu
não conseguiu provar em nenhum momento tal alegação”, analisou o juiz.
A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 30 mil, e os
materiais foram fixados no valor da venda de 3 mil DVDs, ao preço
unitário de R$ 27,90, corrigido a partir do início da comercialização. A
decisão é de 1º grau de jurisdição, de forma que o clube ainda pode
recorrer ao Tribunal de Justiça (Autos n. 082.09.007575-9).
Fonte: TJSC
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