Os desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram condenação de
acusado de tráfico de drogas em Vargem Grande Paulista.
Segundo consta dos autos do processo, L.F.S foi processado por trazer
consigo, para fins de comércio, mais de um quilo de maconha, 127
invólucros plásticos e 103 gramas de cocaína, além de portar uma
revólver municiado, sem autorização e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar. A pena foi fixada em cinco anos e seis meses de
reclusão em regime fechado e ao pagamento de 260 dias-multa, fixados no
mínimo legal, motivo pelo qual apelou, buscando sua absolvição por
suposta falta de provas.
Para o desembargador Euvaldo Chaib, a
materialidade e a autoria delitiva estão bem demonstradas nos autos.
Segundo ele, “a versão prestada pelo réu em juízo encontra-se dissociada
e contraditória dos demais elementos probatórios coligidos dos autos. A
falta de verossimilhança destas assertivas constitui fortíssimo indício
de responsabilidade penal. Neste sentido, devidamente demonstrada a
responsabilidade criminal do acusado pelos delitos de tráfico ilícito de
entorpecentes e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, de
rigor a manutenção da condenação”.
Com isso, negou provimento
ao recurso e manteve a condenação, sendo acompanhado pelos votos dos
desembargadores Eduardo Braga e Salles Abreu.
Apelação nº
0004394-82.2010.8.26.0654
Fonte: TJSP
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