Em 22 de março de 2012, foi promulgada a lei 12.598, que estabelece regras especiais para as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa.
Com o objetivo central de incentivar o
desenvolvimento da indústria nacional de defesa, a lei prevê dois
principais mecanismos: (i) regras especiais para as contratações
públicas de produtos e sistemas de defesa; e (ii) incentivos tributários
para a área estratégica de defesa. Ademais, o diploma tem como alicerce
importante o conceito de “Empresa Estratégica Nacional” (EDD), definida
como aquela que, dentre outros requisitos, possui controle societário
por brasileiros e produção ou prestação de serviços efetiva no Brasil.
Quanto ao primeiro mecanismo, a lei dá um passo
inicial no reconhecimento das peculiaridades das contratações desse
setor, que colocam em jogo a soberania e estratégia de defesa nacional
e, muitas vezes, envolvem prazos de execução mais longos, grandes
investimentos e o desenvolvimento conjunto das especificações técnicas.
A lei cria um regime especial para as compras e
contratações na área da defesa, permite, por exemplo, que a participação
na licitação seja restrita às EEDs (quando a contratação envolver o
fornecimento de produtos estratégicos) ou às empresas que se utilizem de
insumos ou tecnologia desenvolvidos no país.
A lei também expressa a possibilidade de que os
produtos e sistemas de defesa sejam contratados na modalidade de
concessão administrativa, conforme regras estabelecidas pela lei 11.079/04.
Ainda que tais contratações já pudessem ser estruturadas no modelo de
concessão administrativa antes da previsão específica da lei 12.598/12,
as especificidades desses contratos poderiam ensejar questionamentos
quanto à utilização do modelo. Assim, trata-se de previsão que amplia,
com segurança jurídica, o rol de modelos jurídicos disponíveis para as
contratações de defesa.
Outra inovação interessante é a necessidade de
previsão, como regra, dos chamados "acordos de compensação" nos
contratos que envolverem a importação de produtos ou sistemas de defesa
deverão, por meio dos quais se busca garantir que a contratação irá
gerar benefícios tecnológicos, industriais e comerciais para o país.
O segundo mecanismo previsto pela lei 12.598/12 para
incentivar a indústria nacional foi a criação do "Regime Especial
Tributário para a Indústria de Defesa" (RETID). Esse regime prevê a
suspensão, com conversão em alíquota zero, de alguns tributos
(PIS/Pasep, CONFINS e IPI) incidentes nas operações envolvendo as EEDs.
Percebe-se, assim, que a lei 12.598/12 trouxe
inovações importantes especialmente para as contratações na área de
defesa, reconhecendo as peculiaridades nelas envolvidas. A continuidade
desse processo deverá ser assegurada também por meio de aperfeiçoamentos
que deverão vir com a regulamentação da lei.
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