O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior,
titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Hospital
Distrital Dr. Fernandes Távora a pagar indenização por danos estéticos e
morais de R$ 50 mil para a paciente M.S.A.S.. A decisão foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/06).
Em 6 de abril de 2003, M.S.A.S., que estava em trabalho de
parto, deu entrada na unidade de saúde, no bairro Álvaro Weyne, em
Fortaleza. A criança nasceu em perfeito estado de saúde.
Na madrugada do dia 7, a mãe passou a sentir calafrios e
febre. O médico plantonista receitou o medicamento Dipirona, que deveria
ser injetado no braço direito.
Após a aplicação, a paciente passou a sentir tremores,
calafrios, tonturas e falta de consciência, além de ter os movimentos
dos membros paralisados e contraído infecção hospitalar generalizada.
M.S.A.S. passou por três limpezas cirúrgicas, tendo ficado com o braço
direito deformado, deixando de levar vida normal, segundo assegurou.
Por esse motivo, entrou com ação na Justiça (nº
87250-22.2006.8.06.0001/0), pedindo indenização por danos físicos e
morais, além de pagamento de pensão. Na contestação, o hospital defendeu
que a paciente teve alta no dia 8 de abril daquele ano, sem apresentar
nenhuma queixa. Alegou também que ela não informou que tinha reação ao
remédio e que a paciente poderia ter utilizado outras medicações em
domicílio ou indicadas por médicos de outros estabelecimentos de saúde.
Na decisão, o juiz afirmou que a unidade hospitalar não
enviou representante à audiência e aplicou a pena de confissão. Pelos
danos morais e estéticos, o magistrado fixou o valor da reparação em R$
50 mil.
Com relação aos prejuízos materiais e à pensão, o julgador
considerou que a paciente não provou ter deixado de prestar trabalho
remunerado devido à limitação e nem o quanto gastou com a lesão. “O que
se deve procurar, em seara de danos morais, além de minimizar o
sofrimento da vítima, é penalizar o lesante, buscando a conscientização a
fim de evitar novas práticas danosas”, justificou.
Fonte: TJCE
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