A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
fixou em R$ 15 mil o valor da indenização que a Vicunha Têxtil S/A deve
pagar para J.AS., vítima de acidente de trabalho. A decisão, proferida
nesta quarta-feira (13/06), teve como relator o desembargador Manoel
Cefas Fonteles Tomaz.
Conforme os autos, o empregado exercia a função de
operador de produção, no horário de 14h às 22h. Em 2000, o funcionário
estava limpando as máquinas quando teve a mão direita esmagada e perdeu
parte dos dedos.
Ele passou um ano e cinco meses afastado, recebendo
licença remunerada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Em
seguida, retornou ao trabalho, onde permaneceu por um ano e três meses,
antes de ser demitido.
Em 2003, J.AS. ajuizou ação requerendo indenização de R$
200 mil. Alegou ter sofrido acidente por conta da negligência da
empresa, que não providenciou a limpeza das máquinas para que os
operadores trabalhassem. Na contestação, a Vicunha sustentou que, no dia
do acidente, havia funcionários da manutenção no local, de plantão.
Defendeu que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não
era preparada para realizar o procedimento.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a
ação. O entendimento foi o de que o ex-funcionário não juntou provas
capaz de demonstrar a responsabilidade da empresa.
Objetivando modificar a sentença, J.AS. interpôs apelação
(nº 27312-36.2005.8.06.0000/0) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos
apresentados na contestação.
Segundo o relator, “não há duvidas de que o empregado teve
participação no evento danoso, pois, apesar de ter conhecimento de que
deveria ter chamado o corpo técnico da empresa para efetivar o conserto
da máquina, decidiu por fazê-lo sozinho”. O desembargador, no entanto,
ressaltou que, “não obstante o autor tenha contribuído para o acidente, a
culpa da empresa também se verifica, por não haver exercido o regular
dever de vigília na prestação dos serviços de seus empregados”. Com esse
entendimento, a 6ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 15 mil.
Fonte: TJCE
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