O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o
pedido de transferência para sala de estado maior feito pela defesa do
advogado e ex-policial militar Mizael Bispo da Silva, acusado de ser o
autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 2010, em
Guarulhos (SP).
A decisão do ministro é liminar e foi tomada na Reclamação (Rcl)
13929. A defesa de Mizael argumentou que a decisão judicial que
determinou a prisão do acusado em uma cela especial do Presídio Militar
Romão Gomes, em São Paulo, viola o direito que ele tem, como advogado,
de ficar detido em uma sala de estado maior.
O Estatuto da Advocacia (inciso V do artigo 7º da Lei 8.906/94)
determina que enquanto não houver sentença transitada em julgado contra
réu advogado, este tem direito a ficar preso em sala de estado maior e,
na falta dela, deve ser mantido em prisão domiciliar.
Para o ministro Lewandowski, o pedido liminar feito pela defesa de
Mizael tem caráter satisfativo, ou seja, se confunde com o próprio
mérito da ação. “Diante de tal quadro, e sem prejuízo de uma apreciação
mais aprofundada por ocasião do julgamento de mérito, indefiro a medida
liminar”, disse ele.
Na decisão, o ministro pede informações ao juiz de Direito da Vara do
Júri da Comarca de Guarulhos sobre o local e condições em que Mizael
está custodiado. Solicita ainda dados acerca de eventual pedido de
transferência para sala de estado maior feito ao juiz de primeira
instância. Por fim, o relator pede, com urgência, informações da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, sobre a inscrição
regular de Mizael como advogado.
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