O ex-prefeito César Maia, a Empresa Municipal de Urbanização
(Rio-Urbe) e seu ex-presidente Jorge Roberto Fortes, Gerônimo de
Oliveira Lopes e Lourenço Cunha Lana, respectivamente diretor de
administração financeira e assessor jurídico da Rio-Urbe, a empresa
Studio G Construtora Ltda e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro
foram condenados a restituir, solidariamente, aos cofres públicos o
valor de R$149.432,40, bem como a pagarem, individualmente, multa civil
no mesmo valor. Em 2004, o então prefeito do Rio César Maia autorizou a
liberação da verba para a empresa de urbanismo contratar a construção da
Igreja de São Jorge em Santa Cruz. Segundo o juiz Ricardo Starling
Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao utilizar
dinheiro público para a construção de um templo de uma única religião os
réus violaram a Constituição Federal, que proíbe o Estado de
subvencionar qualquer culto religioso, ficando, assim, configurado o ato
de improbidade administrativa. Na sentença, o juiz também determinou a
suspensão dos direitos políticos dos réus César Maia, Jorge Roberto,
Gerônimo Lopes e Lourenço Lana pelo prazo de cinco anos, bem como a
proibição de todos os réus de contratarem com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Processo nº: 0165281-88.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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