O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão de ontem (13), o
direito dos trabalhadores que tiveram o contrato declarado nulo em razão
da falta de aprovação em concurso público ao recebimento dos depósitos
do FGTS. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 596478, ajuizado pelo Estado de Rondônia contra uma
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito
ao FGTS.
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE.
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