15 de junho de 2012

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão de ontem (13), o direito dos trabalhadores que tiveram o contrato declarado nulo em razão da falta de aprovação em concurso público ao recebimento dos depósitos do FGTS. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, ajuizado pelo Estado de Rondônia contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS.
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE.

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