O Padre Evangelista Moises de Figueiredo foi condenado a um ano e
três meses de detenção, em regime aberto, por porte ilegal de armas. No
dia 30 de dezembro de 2011, policiais civis, em cumprimento de mandado
de busca e apreensão, expedido pela 6ª Vara Criminal de Brasília,
encontraram na casa do padre uma espingarda de cano curto e 24 cartuchos
de munição.
Em depoimento a policia, ele afirmou que a arma pertencia a um
pedreiro que havia construído a sua casa. Ele teria guardado a arma em
casa por mais de um ano, à espera que o pedreiro fosse buscar o
armamento. Depois, já em juízo, deu outra versão, alegando que não tinha
conhecimento da existência das armas em sua residência.
Testemunhando no processo, os dois policiais informaram que
localizaram as armas em um quarto que mais parecia uma despensa, pois
tinham diversos computadores e material de escritório, caixas e papéis.
Ao ser preso, segundo depoimento dos policiais, o padre estava na
companhia de uma mulher que dizia ter um relacionamento amoroso com
ele. Ao depor em juízo, ela confirmou que os policiais saíram do quarto
com um saco com as armas.
Em sua sentença, a juíza da 6ª Vara Criminal de Brasília afirma
que apesar dos depoimentos divergentes do padre, segundo o relato das
testemunhas, "a apreensão da arma de fogo e das munições em um cômodo da
residência do réu é fato incontroverso". Por isso, o condenava com base
no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 - "possuir ou manter sob sua
guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua
residência (...)".
A pena estabelecida foi de um ano e três meses de detenção. No
entanto, por ele ter confessado espontaneamente a existência da arma em
sua casa, a juíza diminuiu a pena para um ano detenção, em regime
aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, devendo prestar
serviços à comunidade, que serão especificados pela Vara de Execuções
Penais. Da sentença cabe recurso.
O Padre Evangelista responde a processo por abuso sexual de menores, que corre em segredo de Justiça.
Nº do processo: 2011.01.1.237327-4
Fonte: TJDF
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