O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
retirou o efeito suspensivo de recurso que impedia o prosseguimento da
licitação do trecho norte do Rodoanel Mário Covas, que irá completar o
Anel Rodoviário Metropolitano de São Paulo. A Corte Especial negou
agravo regimental interposto pelas empresas Cetenco Engenharia S/A e
Contern Construções e Comércio Ltda. contra decisão do presidente do
STJ, ministro Ari Pargendler.
A decisão do presidente, ratificada nesta quinta-feira (14) pela
Corte Especial, suspende decisão do desembargador Grava Brazil, do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que atribuiu efeito suspensivo a
um agravo regimental contra decisão da presidência do próprio tribunal
paulista.
Orçada em R$ 6,5 bilhões, com recursos estadual, federal e
externos, o Rodoanel é construção fundamental para desafogar o trânsito
em São Paulo. Em setembro de 2011, a União se comprometeu a repassar ao
estado R$ 1,72 bilhão até 2014 e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) vai desembolsar US$ 1,15 bilhão por meio de
financiamento ao estado de São Paulo, aprovado pelo banco em novembro
passado.
Disputa judicial
A batalha de liminares começou quando as duas empresas impetraram
mandado de segurança contra ato do presidente da Dersa (Desenvolvimento
Rodoviário S/A) que as excluiu da licitação. Elas não teriam cumprido
os requisitos financeiros e técnico-operacionais exigidos em edital de
pré-qualificação. São exigências que demonstram a saúde financeira e
capacidade técnica das concorrentes, para assegurar que a obra será
entregue no prazo acertado.
As empresas conseguiram liminares para permanecer no certame, mas
elas foram suspensas pelo presidente do TJSP. Ele aceitou os
argumentos, da Dersa e do Estado de São Paulo, de que a participação das
empresas em desconformidade com o edital poderia comprometer a
liberação do financiamento do BID ou gerar onerosos encargos financeiros
pelo atraso no cronograma.
Essa decisão foi contestada em agravo regimental interposto pelas
empresas, que também impetraram mandado de segurança para atribuir
efeito suspensivo ao agravo. O desembargador Grava Brasil concedeu a
liminar para suspender os efeitos da decisão do presidente do TJSP até o
julgamento do agravo.
Ao deferir o pedido de suspensão de segurança contra essa última
decisão, o ministro Ari Pargendler observou que o ato tinha como
resultado prático a paralisação da própria licitação. “Não há como, na
fase de pré-qualificação, levar o procedimento adiante com regras
diferentes para os licitantes”, afirmou o ministro, considerando a
existência da regra do edital e daquela que foi estabelecida para as
impetrantes do mandado de segurança.
Para o ministro, o atraso daí decorrente sujeita o estado de São
Paulo e a Dersa a pesados encargos financeiros e não se justifica, pois o
agravo regimental tem condições de ser julgado antes do exame da
documentação das outras 23 empresas que participam da licitação.
Fonte: STJ
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