O Estado do Ceará deve fornecer
medicamento para portadora de osteoporose. A decisão é do juiz Francisco
Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0146023-50.2012.8.06.0001) que a
paciente M.N.D.O. necessita do remédio Forteo e não possui condições
financeiras para arcar com o custo. Ela entrou com ação na Justiça
requerendo que o ente público forneça o produto.
O magistrado considerou que o caso se trata de assegurar
direito constitucional, não podendo o Estado ficar indiferente à
obrigação quando da necessidade urgente de medicamento para propiciar
tratamento adequado. O juiz determinou o fornecimento, no prazo
impreterível de até 48 horas, na quantidade suficiente e periodicidade
necessária.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: TJCE
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