Um comerciante de
Florianópolis obteve na Justiça o direito de perceber na íntegra valores
prometidos por uma empresa de informática, em decorrência de promoção
lançada para incentivar a venda de notebooks de sua marca, cujo
regulamento sofreu alteração posterior sem comunicação aos
participantes.
A 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob
relatoria do desembargador Ronei Danielli, manteve decisão da comarca da
Capital para determinar que a empresa pague o equivalente a R$ 22 mil
em benefício do comerciante, responsável pela comercialização de 432
notebooks no período válido da promoção.
Isso porque, ao
alterar o regulamento após o lançamento da campanha, a empresa
estabeleceu o limite da premiação em R$ 10 mil. O autor ajuizou a ação
judicial para fazer prevalecer os termos originalmente propostos, que
lhe renderiam R$ 32 mil. O desembargador Danielli entendeu ser
incontroversa a alteração unilateral da cláusula do concurso pertinente
ao estabelecimento das regras de premiação.
“Ora, o
comerciante que adere a contrato de campanha comercial e se esforça para
colher os melhores resultados possíveis, obtendo benefícios para a
contratante na forma de venda de seus produtos e para si na forma da
recompensa prevista, não espera que o regulamento da campanha seja
alterado sem nenhum aviso”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime
(Ap. Cív. n. 2010015829-2).
Fonte: TJSC
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