Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos
salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso
não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada
nesta terça-feira (10/4), pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a partir da aprovação de enunciado administrativo proposto pelo
conselheiro Gilberto Valente Martins, com adaptações propostas pelos
outros conselheiros. A votação ocorreu durante a 145ª. sessão ordinária
do CNJ.
No entendimento do Conselho, a paralisação dos servidores
públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação
jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Na
sessão desta terça-feira (10/4), o plenário considerou legal o desconto
no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a
compensação dos dias não trabalhados.
A edição do enunciado
foi proposta pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, durante o
julgamento de dois Pedidos de Providências (PP 0000098-92.2012.2.00.0000
e PP 0000096-25.2012.2.00.0000) e do recurso no PP
0000136-07.2012.2.00.0000.
Nos três casos, servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8 – Pará e Amapá)
questionavam a decisão da Corte de descontar o salário dos grevistas,
durante a paralisação realizada entre os dias 15 de junho a 26 de julho
do ano passado, e reivindicavam a possibilidade de compensar com
trabalho os dias parados. Por maioria (12 votos a 3), os conselheiros
declararam a legalidade da decisão do TRT8 de cortar o ponto dos
servidores que participaram da greve. O Plenário acompanhou o voto do
conselheiro Gilberto Martins, que declarou improcedente o pedido feito
pelos servidores.
Fonte: CNJ
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