A 1ª Câmara Criminal do TJ
negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente
sob a acusação de molestar sexualmente três netas, desde 2007, em
crimes supostamente praticados em comarca do planalto norte do Estado. O
advogado do réu fundamentou seu pedido com alegação de cerceamento de
defesa. Acrescentou tratar-se de réu primário, com bons antecedentes,
mas com sérios problemas de saúde. Disse inclusive que sua prisão
ocorreu apenas um dia após ter recebido alta hospitalar.
O relator da matéria, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou
que a preventiva foi decretada pela conveniência da instrução criminal e
para evitar intranquilidade à sociedade e às próprias vítimas. Segundo o
magistrado, não houve prejuízo à defesa, especialmente pelo fato de o
réu já ter apresentado defesa prévia. Para Sartorato, não basta o réu
ser primário e ter bons antecedentes, além de existirem dúvidas quanto à
real situação de saúde do acusado.
“Assim, inexistindo
no presente remédio constitucional elementos probantes de que o
paciente se encontra debilitado por motivo de doença grave, em especial
atestado ou perícia médica, resta impossível visualizar um
constrangimento ilegal a ser sanado, impossibilitando-se a concessão do
writ”, finalizou o relator.
Fonte: TJSC
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