Ação de Alimentos. Cônjuges separados de fato por quase 05
(cinco) anos, situação que afasta qualquer presunção de necessidade do sustento
alimentar. Longo tempo de distanciamento que teve o condão de dissolver todos os
vínculos, observando-se que durante todo este tempo a apelante jamais invocou a
necessidade do sustento alimentar. Apelo improvido.
0004205-85.2012.8.19.0054
- APELACAO CIVEL
SAO JOAO DE MERITI - DECIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CELSO PERES - Julg: 21/11/2012
SAO JOAO DE MERITI - DECIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CELSO PERES - Julg: 21/11/2012
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