12 de junho de 2013

ALIMENTOS ACAO PROPOSTA PELO CONJUGE MULHER SEPARACAO DE FATO DECURSO LONGO DE TEMPO AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSAO




Ação de Alimentos. Cônjuges separados de fato por quase 05 (cinco) anos, situação que afasta qualquer presunção de necessidade do sustento alimentar. Longo tempo de distanciamento que teve o condão de dissolver todos os vínculos, observando-se que durante todo este tempo a apelante jamais invocou a necessidade do sustento alimentar. Apelo improvido. 

0004205-85.2012.8.19.0054 - APELACAO CIVEL
SAO JOAO DE MERITI - DECIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CELSO PERES - Julg: 21/11/2012

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