APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. CLÁUSULA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA
EXTRAJUDICIAL. VANTAGEM EXAGERADA. NULIDADE RECONHECIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO.
DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.
1. Malfere o sistema de proteção do consumidor a inserção, em contrato de
adesão, de cláusula que autoriza a cobrança de valor fixo a título de
honorários advocatícios tendo como fato gerador cobrança extrajudicial, sem a
necessária e prévia comprovação da efetiva despesa suportada pelo credor em
razão da mora do devedor. 2. Embora tal imposição contratual esteja em
desarmonia com o artigo 51, IV, do CDC, não se vislumbra, aprioristicamente, a
alegada má-fé por envolver interpretação de cláusula contratual, o que impõe a
restituição do indébito de modo simples. 3. Provimento parcial do primeiro
recurso e desprovimento do segundo.
Precedente Citado : TJRJ AC 0079595-31.2009.8.19.0001, Rel. Des. Benedicto Abicair, julgada em31/08/2011 e AC 0001203-83.2003.8.19.0067, Rel.Des. Jorge Luiz Habib, julgada em 26/07/2011.
0418429-93.2010.8.19.0001 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. ELTON LEME - Julg: 31/10/2012
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