Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Impetrante irresignado com multa imposta pelo Município. Inobservância ao disposto na Lei Municipal nº 2.585/2008 que disciplina quanto a obrigatoriedade da instalação de sanitários e bebedouros em shoppings centers, centros comerciais, galerias comerciais, hipermercados e supermercados para uso gratuito dos clientes. Sentença que nega a concessão da segurança. Inexistência de inconstitucionalidade na norma. Ausência de direito líquido e certo. Matéria de interesse local. Cabe ao Município exigir de estabelecimentos comerciais providências, a fim de garantir aos seus usuários e consumidores um tratamento com o mínimo de dignidade. Precedentes no Supremo Tribunal Federal. Recurso a que se nega provimento. Sentença que se mantém. |
Precedente citado: STF AgRg no Ag 341717/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 31/05/2005. |
0043683-04.2008.8.19.0002 - APELAÇÃO |
SETIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA - Julg: 23/07/2014 |
17 de abril de 2015
CONDOMINIO DE SHOPPING CENTER INSTALACAO DE SANITARIOS E BEBEDOUROS GRATUITOS LEI MUNICIPAL N. 2585, DE 2008. INOBSERVANCIA APLICACAO DE MULTA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL
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