| APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança. Vaga em creche pública próxima a residência. Segurança concedida. Manutenção. Não reconhecimento da decadência. O termo inicial do prazo de decadencial inicia-se, não com requerimento de vaga efetuado regularmente no período da chamada escolar, mas com a ciência do requerente quanto ao indeferimento de seu pedido. É direito subjetivo da criança de zero a seis anos de idade e dever do Estado na sua acepção mais ampla, o atendimento em creche e pré-escola próxima a sua residência; obrigação estatal que não pode ser objetada a pretexto de invasão do mérito administrativo, ou violação do princípio da separação dos Poderes, violação da discricionariedade do ente municipal ou à reserva do possível. É que tais princípios e normas não podem servir para impedir a satisfação do mínimo existencial consagrado na constituição da República, mormente quanto tais afirmações são lançadas de forma genérica na defesa sem um mínimo de prova. O ente municipal vencido na condição de réu deve arcar com o pagamento da taxa judiciária. Inteligência do Enunciado 42 do FETJ e Súmula 145 do TJRJ. Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida em reexame necessário. |
| 0016734-03.2012.8.19.0066 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO |
| NONA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julg: 13/01/2015 |
17 de abril de 2015
CRECHE PROXIMA A RESIDENCIA DA CRIANCA INDEFERIMENTO DA MATRICULA DESCABIMENTO DIREITO SUBJETIVO DA CRIANCA OBRIGACAO DO PODER PUBLICO
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